(HGRS), em julho de 1996.
A própria Justiça está convencida de que há objetos estranhos no corpo de Iranede e, em 2 de dezembro de 2008, o juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador determinou que o material fosse retirado em caráter imediato. O estado recorreu da decisão, mas, em maio deste ano, o juiz Mario Albiani Júnior estipulou multa diária no valor de R$ 3 mil por dia em caso de descumprimento.
“Não dá para entender por que o estado não faz valer o mandado judicial”, afirma a advogada Sabrina Batista, que defende Iranede. Em nota, a Secretaria da Saúde do Estado (Sesab) informou que “são utilizados clipes metálicos de titânio para ligar a artéria e o ducto cístico” durante cirurgias de retirada de vesícula.
Mas a nota não justifica porque o mandado judicial não foi cumprido. Sem condições de pagar por uma cirurgia particular, a camareira não consegue agendar uma nova operação. Nos hospitais públicos, mesmo tendo uma decisão favorável da Justiça, Iranede não é aceita.
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