De acordo com Costa Filho, o valor da indenização será de R$1.000,00.A Caixa Econômica Federal de Itabuna foi condenada a pagar uma indenização ao radialista Costa Filho, pelos danos morais sofridos por ele na fila do banco, que agiu em desacordo com lei para a espera em filas de banco.
Com base na Lei Municipal nº 1.790/99, que delimita o tempo nas filas de banco em 20 minutos em dias normais e 30 minutos para vésperas ou após feriados prolongados, a Justiça Federal deu ganho de causa ao radialista.
Nenhum comentário:
Postar um comentário