Aqueles que não estiverem em dia com a Justiça Eleitoral ficam impedidos de obter passaporte ou carteira de identidade, participar de concursos públicos e obter empréstimos em estabelecimentos mantidos pelo governo.
Para quem não justificou o voto no primeiro turno, mas votou no segundo, deve levar o requerimento acompanhado de documento que comprove as razões da ausência até o dia 4 de dezembro. Conforme técnicos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), serão aceitos passagens ou atestado médico. (Agência Brasil)
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