“Se não existir a vontade de ambas as partes, o caso pode parar na delegacia”, enfatizou a delegada Vânia Seixas, titular da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam) de Periperi. Para quem não sabe da norma, o novo Código Penal (Lei nº 12.015/2009), em seu Artigo 213, determina que “constranger alguém mediante violência ou ameaça a ter conjunção carnal ou a praticar outro ato libidinoso” é punível com reclusão de seis a dez anos de cadeia.
A lei praticamente extingue as distinções entre os crimes de estupro e atentado violento ao pudor do Código Penal anterior. “A mudança surgiu mais por causa dos crimes hediondos, na tentativa do aumento de pena. A maioria dos legisladores acredita que, com o aumento da pena, o agressor tenha medo de incidir na prática de crime, que vai ficar mais tempo preso. Hoje, a prisão é de seis a dez anos por estupro”.
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