Justiça manda prefeitura de Itabuna nomear professoras

A decisão judicial determina que a Prefeitura de Itabuna nomeie as professoras aprovadas em concurso público, negando de forma definitiva o recurso contra a decisão da 2ª Vara Cível de Itabuna, na Ação Mandamental nº 0001959-94.2010.805.0113. 
A decisão beneficia Sarleth Enrink Cleo Brandão, Jaqueline Leite Ribeiro e Ana Paula Souza Matos e Matos. Elas devem ser nomeadas imediatamente para o cargo de Professor Nível II, sob pena do prefeito José Nilton responder por crime de responsabilidade. 
Segundo jurisprudência dos Tribunais Superiores, o candidato aprovado dentro do número de vagas anunciadas no edital do concurso possui direito líquido e certo à nomeação. A prefeitura alegou que poderia haver “lesão grave e de difícil reparação à economia pública de Itabuna”. 
Para isso, juntou ao processo um relatório do Tribunal de Contas dos Municípios que rejeitou, por unanimidade, as contas de 2009 por uma série de motivos. A alegação da prefeitura era de que o relatório provava excesso de despesa de pessoal, por isso não poderia nomear as professoras. 
Mas a decisão lembra que o documento se refere ao exercício de 2009 e as nomeações foram em 2010, quando o problema já devia ter sido resolvido. 
Além disso, “as contas foram rejeitadas por várias outras irregularidades, inclusive desvio de verbas públicas e altos salários pagos ao Prefeito e ao Vice-Prefeito locais”. 

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