MP ajuiza ação para impedir devolução de terreno a Fernando Gomes



O Ministério Público do Estado da Bahia, através do Promotor Inocêncio Carvalho, ajuizou ação civil pública contra o atual prefeito José Nilton Azevedo, a Procuradora Municipal Juliana Burgos, o ex-prefeito Fernando Gomes de Oliveira, Carlos Burgos secretário de governo e o próprio município como pessoa jurídica.



A ação visa proteger o erário público contra “Um enriquecimento sem causa”. O Jornal semanal "A Região" divulgou a matéria neste domingo (28), trazendo a discussão sobre a ilegalidade no rito adotado pela administração municipal ao tentar devolver o terreno que foi doado para construção do Centro de Convenções e o Teatro Municipal.

O Decreto n. 9.855, de 19 de junho de 2012, que nunca foi divulgado pela prefeitura, como exige a lei, devolve a área a Fernando Gomes. A partir daí, o Ministério Público instaurou a investigação nº 646.1783.185770/2012 e enviou oficio ao prefeito, pedindo o procedimento que originou o decreto.

O MP observou também que o a cidade de Itabuna havia investido cerca de R$4 milhões de reais em terraplanagem, drenagem e pavimentação das vias de acesso e o Estado com valor inicial de R13 milhões de reais com prazo de término da obra em 2 anos.

“É notória a ligação política” entre Fernando, Azevedo, Carlos e Juliana Burgos, diz o Ministério Público, ele pergunta se a reversão pode ser “resultado de um conluio entre os demandados” para dar vantagem econômica indevida a Gomes e por que ele descumpriu prazo quando era prefeito.

“Por fim, a condição impõe a construção da obra, não a sua conclusão em dois anos”. Na ação o MP diz que é preciso impedir a devolução para evitar danos ao patrimônio público, já que Gomes pode alienar ou vender o bem.

Ele pede proibição de obras ou alterações de qualquer tipo no local,
e quer ainda que os quatro sejam condenados por improbidade administrativa, à perda da função pública, caso estejam no exercício por ocasião da sentença; suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos; proibição de contratar com o Poder Público por três anos.

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