Gol é condenada a pagar R$ 10 mil por impedir voo de atleta Paralímpica

A 1ª Turma da Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou a empresa de viagens aéreas Gol a pagar indenização de R$ 10 mil, por danos morais, para a atleta da Seleção Brasileira de Paracanoagem Andréa Pontes.


Durante o Check in, a empresa impediu que ela viajasse de Brasília para Salvador, alegando que a atleta, que também é advogada, não apresentava condições físicas para fazer a viagem. Para viajar, Andréa precisou comprar as passagens em outra companhia aérea, pela qual conseguiu embarcar imediatamente.


Além dos R$ 10 mil, a Gol terá que restituir os valores pagos pelos bilhetes extras para a atleta. “Não havia uma justificativa plausível. Uso cadeira de rodas, mas sou saudável. A atendente não teve culpa e foi solícita, apenas disse que o sistema apresentava uma restrição. Liguei para o SAC, não tinha mais a quem recorrer no aeroporto”, destacou Andréa.



A atleta se representou na Justiça, mesmo não exercendo a profissão de advogada atualmente. Para o juiz, a medida de impedir o embarque foi abusiva, já que os relatórios médicos mostravam que a passageira tinha condições de embarcar, desde que acompanhada. Uma médica havia atestado, no dia anterior ao embarque, que Andréa estava em boas condições de saúde para viajar.

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